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Tramita na Câmara Municipal processo legislativo consistente em projeto de lei que pret...

Tramita na Câmara Municipal processo legislativo consistente em projeto de lei que pretende exigir que os veículos utilizados para atender contratos estabelecidos com a Administração Municipal devam, obrigatoriamente, ter seus respectivos certificados de registro de veículos expedidos no Município de Salvador.


Instado a se pronunciar sobre a constitucionalidade do projeto de lei segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Advogado Legislativo deve direcionar seu parecer no sentido de sua:

A

constitucionalidade, eis que compete ao Município legislar em assuntos de interesse local, sendo legítima a norma que dispõe sobre prioridade para sociedades empresárias situadas no território municipal;

B

constitucionalidade, eis que é permitido aos Municípios, em sua esfera de autonomia, criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si no processo licitatório, com escopo de suplementar a legislação federal;

C

inconstitucionalidade, eis que, apesar de competir ao Município legislar sobre direito civil, comercial, processual e eleitoral, compete à União legislar em matéria de processo licitatório em todos os níveis da federação;

D

inconstitucionalidade, eis que os serviços devem ser contratados mediante licitação que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, sem violação ao interesse público pela redução do universo de interessados em contratar;

E

inconstitucionalidade, eis que, apesar de a Lei nº 8.666/93 estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos somente para a União, o Município não pode legislar em sentido contrário a tal diploma que traz normas de repetição obrigatória.