Imagem de fundo

Manoel é juiz federal e contribui para sistema de previdência em valores muito superior...

Manoel é juiz federal e contribui para sistema de previdência em valores muito superiores aos que recolhem trabalhadores submetidos ao regime da CLT, a fim de ver garantida aposentadoria com proventos integrais. Desconsideradas eventuais regras de transição que venham a ser instituídas, e levando-se em conta que Manoel ainda não atingiu o tempo necessário para a aposentação, caso aprovada reforma legislativa que extinga o direito à aposentadoria com proventos integrais, Manoel

A

poderá requerer indenização contra a União, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro garante que lei nova não pode gerar enriquecimento sem causa ao atingir expectativa de direito.

B

poderá alegar a existência de direito adquirido a receber aposentadoria com proventos integrais, o qual passou a existir no dia em que tomou posse na Magistratura.

C

não poderá alegar a existência de direito adquirido a receber aposentadoria com proventos integrais, pois não possui direito adquirido, o qual somente existiria se tivesse trabalhado pelo tempo necessário à aposentação.

D

poderá requerer indenização contra a União, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro garante que a lei nova não pode gerar enriquecimento sem causa ao atingir direito adquirido.

E

poderá requerer o pagamento proporcional da aposentadoria com proventos integrais, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro confere à expectativa de direito a mesma proteção dada ao direito adquirido.