é vedada a acumulação remunerada de cargos,
empregos
e funções, exceto quando houver compatibilidade
de horários, a de dois empregos em
empresa
pública, sociedade de economia mista,
suas subsidiárias e sociedades controladas, direta
ou indiretamente, pelo poder público, observado, em
qualquer caso, o limite máximo de remuneração no
setor público.