O Art. 100 da Constituição do Estado Beta foi emendado há
poucos dias e passou a dispor que o subsídio de todos os agentes
públicos do Estado e dos Municípios nele localizados observaria,
como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do
respectivo Tribunal de Justiça.
À luz da sistemática afeta ao regime de subsídios, tal qual
estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil, o
Art. 100 da Constituição do Estado Beta é
A
inconstitucional, pois a Constituição do Estado não pode
dispor que o subsídio mensal dos desembargadores deve ser
o limite único a ser observado.
B
constitucional, pois a Constituição do Estado, em observância
à isonomia, deve estabelecer limite único para todos os
servidores estaduais e municipais.
C
parcialmente inconstitucional, pois a Constituição Estadual
não pode estabelecer o referido limite único para os
municípios localizados no Estado Beta.
D
constitucional, desde que o referido subsídio único tenha sido
estabelecido a partir de proposta de iniciativa legislativa do
Poder Judiciário.
E
parcialmente inconstitucional, pois a Constituição do Estado
Beta não pode estender o referido limite único aos deputados
estaduais e àqueles que possuem vínculo com os municípios.