Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo de natureza técnica na Administração Pública municipal, foi aprovada em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Estado, para o provimento de um cargo igualmente de natureza técnica. Ao dirigir-se ao departamento de recursos humanos do Estado para apresentar os documentos necessários à posse, foi informada que a ordem constitucional vedava a acumulação de cargos públicos nas circunstâncias em que se encontrava.
À luz da sistemática constitucional, a informação prestada a Maria está:
errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos desde que Maria opte pela remuneração de um deles;
errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos, desde que seja observado o teto remuneratório;
errada, pois é possível a acumulação dos referidos cargos, desde que haja compatibilidade de horários;
certa, pois a Constituição da República veda a acumulação de cargos públicos de natureza técnica;
certa, pois a Constituição da República veda a acumulação de quaisquer cargos públicos.