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De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União

De acordo com a CF, compete à Advocacia-Geral da União

A

defender a validade de lei federal no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF.

B

realizar atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

C

executar a dívida ativa dos entes federativos.

D

ingressar, em nome próprio, com ação direta de inconstitucionalidade contra lei federal no STF.

E

conceder anistia se houver delegação de competência do presidente da República ao advogado-geral da União.