a Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República
dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, após a
aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, para mandato de quatro anos,
permitida a recondução.