De acordo com a Constituição Federal do Brasil (CF-88), em seu artigo 203, NÃO é objetivo da assistência social
amparar crianças e adolescentes carentes.
promover a integração ao mercado de trabalho.
executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
habilitar e reabilitar pessoas portadoras de deficiência e promover sua integração à vida comunitária.