A assistência social, inaugurada com a Constituição Federal de 1988, demarca um novo tempo para esta política pública, que
pode ser caracterizada
A
pela ênfase na ajuda humanitária aos mais pobres e necessitados, com incentivo à criação de equipamentos estatais
(Centros de Referência de Assistência Social − CRAS e Centros de Referência Especializados de Assistência Social -
CREAS) e o fortalecimento da rede socioassistencial.
B
pela tomada de decisões, centralizadas em gabinete, que priorizam a criação de instituições de caridade públicas e
privadas.
C
pelo atendimento às necessidades sociais da população com ênfase nas ações de natureza pública (estatal e não estatal),
com financiamento público (por Estados, Distrito Federal e Municípios) e comando único em cada esfera de governo.
D
pelo incentivo ao trabalho voluntário com apoio estatal, por meio da adoção de isenções fiscais que estimulem o
desenvolvimento de ações de natureza filantrópica com cofinanciamento via convênio, de forma regular e automática.
E
pela ênfase nas práticas de caridade que garantam qualidade de atendimento, por meio de estruturas adequadas e com
equipe de profissionais qualificados para o desenvolvimento dos serviços.