A Constituição Federal, em seu Artigo 224, prevê o Conselho de Comunicação Social, instituído pela Lei Nº 8.389/91, que tem como atribuição realizar estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional, a respeito do Título VIII, Capítulo V da CF. Com base nas suas atribuições, é correto afirmar que o CCS só não é convocado a se manifestar sobre:
a distribuição das verbas publicitárias do Governo.
produção e programação das emissoras de rádio e televisão.
liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.
propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social.
promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística.