A Ouvidoria Pública, quer seja na esfera federal, estadual ou municipal, tem sido considerada como um espaço institucional, no qual o cidadão pode não apenas receber os serviços públicos prestados, mas pode também avaliá-los, criticá-los e sugerir alterações ou melhorias na sua prestação. A Ouvidoria Pública tem base legal para sua existência
na legislação municipal apenas, por ser tratar de um órgão local.
na Constituição Federal brasileira, apenas por ser um órgão desburocratizado.
na Constituição Federal brasileira, art.37, § 3º, inciso I e outros artigos, e nas legislações locais específicas, que delimitam seu escopo e funcionamento.
na vontade política do legislador ou dirigente maior municipal.