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A Defensoria Pública

A Defensoria Pública

A

é dirigida pelo ministro da Justiça.

B

tem por princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

C

tem por função gerenciar os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos.

D

defere aos seus membros, com fulcro na LC 80, a prerrogativa de se manifestar por cota em autos judiciais, não nos administrativos.

E

tem, por primazia, o objetivo de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou de quaisquer outras formas de discriminação.