O princípio do defensor natural — entendendo-se este como
a garantia do assistido em ter um membro da instituição
previamente investido na atribuição de prestar a assistência
jurídica integral e gratuita, por livre distribuição dos feitos,
de modo a assegurar o devido processo e a ampla defesa —
está previsto de forma expressa tanto na legislação
complementar federal como na legislação complementar
estadual.