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A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispo...

A Emenda Constitucional n. 80, de 4 de junho de 2014, foi responsável por alterar dispositivos do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, do Título IV - Da Organização dos Poderes. Em relação à Defensoria Pública, esta emenda
A
assegura às Defensorias Públicas Estaduais autonomia funcional e adminis-trativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária.
B
atribui à Defensoria Pública a iniciativa legislativa quanto à fixação de subsí-dios dos defensores públicos.
C
averba que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado.
D
estende aos defensores públicos a garantia da inamovibilidade, na forma as-segurada aos membros do Poder Judiciário.