Considerando a importância que o constituinte originário deu à família, diversos mecanismos de proteção à família, à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso foram inseridos no texto constitucional. Entre eles, inclui-se:
a impossibilidade de adoção de crianças brasileiras por casais estrangeiros.
a indissolubilidade do vínculo matrimonial.
a possibilidade de intervenção estatal no planejamento familiar das famílias carentes, de forma a garantir a paternidade responsável.
a proteção especial do jovem trabalhador, assegurando seu acesso à escola e proibindo-se o trabalho em condições indignas.
a inimputabilidade penal dos menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial.