Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de setembro de 1989, a Convenção sobre os Direitos da Criança
serve apenas como balizador para futuras legislações nacionais sem caráter coercitivo (por tratar-se de ato de organização internacional), razão pela qual não se enquadra como fonte de direito interno.
consagrou, pela primeira vez, o direito à proteção contra o abandono e a exploração no trabalho e ficou conhecida, também, como Declaração Universal dos Direitos da Criança.
incorporou-se automaticamente ao direito brasileiro, como tratado de direitos humanos.
conflita, em parte, com o ECA, o que até agora impediu que se incorporasse ao direito brasileiro.
trata de matéria contemplada, em linhas gerais, em artigo da CF, o qual é considerado síntese do tratado da Organização das Nações Unidas.