O reconhecimento da importância da família no contexto da
vida social está explícito no artigo 226 da Constituição Federal
do Brasil. Portanto, a discussão sobre o lugar da família no
âmbito das políticas sociais tem-se encaminhado a partir de
duas perspectivas distintas. São elas:
A
uma que evidencia os desafios da operacionalização
de uma política social voltada à família, e outra que se
caracteriza pela falta de assistência socioeconômica do
Estado para com as famílias pobres.
B
uma que defende a centralidade da família, apostando
na sua capacidade de cuidado e da proteção, e outra que
entende que essa capacidade deve ser garantida especialmente
pelas políticas públicas.
C
a primeira que evidencia a centralidade da família no
âmbito de interesses estatais e societários, e a outra que
defende a atenção do terceiro setor para programas de
responsabilidade social.
D
uma perspectiva que é de total garantia de direitos à
criança, ao adolescente e ao idoso, e a outra perspectiva
que enfatiza o não dever do Estado para com a proteção
das famílias.
E
a primeira perspectiva que reconhece explicitamente a
importância da família na vida social, e a segunda que
indica ao Estado processos de penalização às famílias na
situação de risco.