A Constituição Federal preceitua que são Poderes,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. A Constituição institui, ainda, o
Ministério Público, que é órgão autônomo, não integrante de
nenhum dos poderes. A fiscalização exercida pelo TCU
sobre todos os atos administrativos que envolvam despesas,
no âmbito de todos os órgãos integrantes dos três poderes e
do Ministério Público, não é considerada uma ofensa ao
princípio da independência e harmonia dos poderes.