Direito Constitucional Ordem Social - Título VIII da CF - artigos 193 a 232 Da seguridade social (artigos 194 a 204)
- A. São considerados de outras fontes de receita os recursos provenientes de alienações patrimoniais e rendimentos de capital.
- B. As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.
- C. As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão cofinanciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.
- D. Não são consideradas como outras fontes de receita os recursos provenientes de ajuda, contribuições, doações e donativos.