O Município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal com o escopo de
auxiliar na preservação da ordem pública no âmbito de seu território.
proteger serviços, bens e instalações do poder público municipal.
suplementar eventual omissão do Estado em matéria de segurança pública.
colaborar com a polícia militar na vigilância ostensiva do Município.
patrulhar e atuar como agente de trânsito nas vias e logradouros municipais.