O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa e também solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio, conforme preceitua a Constituição Federal Brasileira.
A esse respeito, é correto afirmar que justifica o estado de defesa a
ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada pelas autoridades.
preservação ou pronto restabelecimento, em locais restritos e determinados, da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.