A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através de diversos órgãos. Sobre a Segurança Pública, pode-se afirmar acertadamente:
Às polícias militares cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública e, originariamente, atividades de defesa civil.
Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ao Ministério da Justiça e à Presidência da República.
Os Municípios poderão constituir guardas municipais armadas, destinadas à proteção direta da incolumidade das pessoas, seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.