O estado de sítio é a medida utilizada pelo presidente
da República, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa, para preservar ou prontamente
restabelecer, em locais restritos e determinados, a
ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades naturais de grandes proporções.