o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar
posse em cargo, emprego ou função pública civil
temporária, não eletiva, ainda que da
administração indireta, ficará agregado ao
respectivo quadro e somente poderá, enquanto
permanecer nessa situação, ser promovido por
antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço
apenas para aquela promoção e transferência para
a reserva, sendo depois de dois anos de
afastamento, contínuos ou não, transferido para a
reserva, nos termos da lei.