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A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 215, enuncia que o “...Estado garantirá a t...

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 215, enuncia que o “...Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” O § 3º deste Artigo 215 informa que a lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público, que conduzam, entre outros aspectos elencados, à:
A
defesa da soberania nacional.
B
produção de bens de capital.
C
valorização da diversidade étnica e regional.
D
democratização do acesso a bens imateriais.
E
formação do orgulho pátrio.