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AConstituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu Art. 216, define q...

AConstituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu Art. 216, define que “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem...” São eles:
A

I. as formas de expressão.

II. os modos de criar, fazer e viver.

III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

B

I. as formas de expressão.

II. os museus, bibliotecas e arquivos.

III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

C

I. as demonstrações artísticas, tais como instalações, esculturas, arquitetura, pintura, gravuras e similares.

II. os modos de criar, fazer e viver.

III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

D

I. os modos de fazer e pensar artísticos.

II. os modos de criar, fazer e viver.

III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

E

I. as formas de expressão.

II. os modos de criar, fazer e viver.

III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.

IV. as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais.

V. as cidades e suas paisagens de entorno.