Nos termos dos direitos e deveres individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:
Conceder-se-á mandado, de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Toda propriedade rural, desde que trabalhada pela família do proprietário, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Ninguém será preso senão em flagrante oellío ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo apenas nos casos de crime propriamente militar, definidos em lei.
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há menos de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.