Ao dispor sobre direitos e deveres individuais e coletivos, a Constituição Federal prevê que:
a tortura e o tratamento desumano ou degradante são admitidos na hipótese de produção de prova em ação penal contra organizações criminosas.
ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em regra, o anonimato, como forma de proteção à pessoa humana.
não tem direito a indenização quem teve violada sua intimidade, vida privada, honra ou imagem.
ninguém poderá penetrar na casa de outrem sem o consentimento do morador, ainda que em seu interior esteja havendo flagrante delito ou desastre.