A Constituição Federal de 1988 garante o seguinte direito ao preso:
relaxamento de sua prisão, ainda que legal, pela autoridade judiciária.
respeito à integridade física, sem garantir expressamente o respeito à integridade moral.
condições, se presidiária, para que possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação e durante a infância.
ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família, de amigos e de advogado.
identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.