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A Constituição Federal de 1988 garante o seguinte direito ao preso:

A Constituição Federal de 1988 garante o seguinte direito ao preso:

A

relaxamento de sua prisão, ainda que legal, pela autoridade judiciária.

B

respeito à integridade física, sem garantir expressamente o respeito à integridade moral.

C

condições, se presidiária, para que possa permanecer com seus filhos durante o período de amamentação e durante a infância.

D

ser informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família, de amigos e de advogado.

E

identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.