De acordo com a Constituição Federal em seu TÍTULO II, que versa acerca dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, marque a alternativa que apresenta exclusivamente um direito individual e/ou coletivo.
Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.