I. A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora por dívida decorrente de sua atividade produtiva.
II. A Constituição pode estabelecer exceções ao princípio da justa e prévia indenização em dinheiro na desapropriação.
III. A Administração Pública, em situações de iminente perigo público, poderá usar da propriedade particular, temporariamente, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
São verdadeiras somente as afirmativas:
I e II;
I e III;
II e III;
I, II e III;
nenhuma.