O princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade deriva
da força normativa dos direitos fundamentais. Por isso, há
possibilidade de se declarar inconstitucionalidade de lei em
caso de dispensabilidade (inexigibilidade), de inadequação
(falta de utilidade para o fim perseguido) ou de ausência de
razoabilidade em sentido estrito (desproporção entre o
objetivo perseguido e o ônus imposto ao atingido).