A Constituição Federal garante a plena liberdade de
associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar,
sendo que a criação de associações independe de autorização
e é proibida a interferência estatal em seu funcionamento.
Ademais, ninguém pode ser compelido a associar-se ou a
permanecer associado, além do que as associações só
poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas
atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no
primeiro caso, o trânsito em julgado.