O princípio da intranscendência ou responsabilidade pessoal
figura na Constituição Federal, que dispõe que nenhuma pena
passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar
o dano e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da
lei, estendidos aos sucessores e contra eles executados, até o
limite do valor do patrimônio transferido.