Segundo o art. 5º, caput, e seu inciso XII, da Constituição Federal, é correto afirmar que
às pessoas jurídicas não é assegurado o direito de propriedade.
às pessoas jurídicas não é assegurado o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas.
às pessoas jurídicas é assegurado o sigilo de correspondência e das comunicações em geral.
às pessoas jurídicas não é assegurado o sigilo das comunicações telefônicas.
às pessoas jurídicas não é assegurado o sigilo de dados.