Segundo o art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, é correto afirmar que
as penas para o crime de tortura independem de prévia cominação legal.
não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal.
as penas para o crime contra a vida independem de prévia cominação legal.
não há crime sem lei anterior que o defina, mas há pena sem prévia cominação legal.
as penas para o crime contra a propriedade independem de prévia cominação legal.