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Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são ass...

Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por isso ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, conforme assegura o artigo 5° da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Constitucionalmente falando, sobre o processo é correto afirmar que:

A

ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade federal;

B

será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

C

são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo se estas forem emprestadas.

D

ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal absolvitória;

E
o civilmente identificado será submetido a identificação criminal, conforme as hipóteses previstas em lei;