Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, por isso ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal, conforme assegura o artigo 5° da Constituição da Republica Federativa do Brasil. Constitucionalmente falando, sobre o processo é correto afirmar que:
ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade federal;
será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;
são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo se estas forem emprestadas.
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal absolvitória;