que no contexto da política de desenvolvimento
urbano, o poder público municipal pode, nos
termos de lei específica local e observados os
termos de lei federal, exigir do proprietário de
área incluída no plano diretor que promova o seu
adequado aproveitamento sob pena, como medida
derradeira, de sua desapropriação mediante
justa e prévia indenização com pagamento em
títulos da dívida pública.