A constituição de 1988 estabeleceu um regime de
garantias jurisdicionais. Seus princípios devem ser
respeitados pelas constituições estaduais por força do
disposto em seu art. 25. São princípios jurisdicionais:
A
princípio da inafastabilidade ou do controle do Poder
Judiciário, proibição dos tribunais de exceção,
reconhecimento do tribunal do júri, princípio do juiz
natural
B
princípio do devido processo legal, do ato jurídico
perfeito e da antecipação de provas
C
princípio do contraditório, da coisa julgada e da ampla
defesa
D
proibição de prova ilícita e proibição do falso
testemunho
E
princípio da presunção da inocência e da verdade dos
autos