A consagração do princípio da presunção de inocência
estabelece que ninguém deve ser considerado culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o
acusado em processo criminal, desde que primário e com bons
antecedentes, não poderá ser submetido a qualquer tipo de
prisão cautelar antes de sentença condenatória definitiva.