Nas situações de flagrante delito, como ocorre, por
exemplo, nos casos de tráfico de entorpecentes, poderá
a autoridade competente forçar a sua entrada em
domicílio que esteja sendo utilizado para a prática do
crime, ainda que em período noturno e sem qualquer
mandado judicial, quando baseada em fundadas razões,
mesmo que justificadas posteriormente.