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A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de

A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de
A
interdição de direitos, ainda que de caráter perpétuo.
B
prestação social alternativa, na modalidade de trabalho forçado.
C
morte em caso de guerra declarada.
D
banimento, considerada suspensão ou interdição de direitos.
E
privação da liberdade, independentemente de assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral.