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As medidas provisórias

As medidas provisórias
A
são vedadas, entre outras matérias, sobre a organização do Poder Judiciário, direitos políticos e que visem à detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro.
B
serão expedidas em casos de urgência e relevância, devendo ser submetidas pelo Presidente da República ao Congresso Nacional no prazo de 30 dias.
C
perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 30 dias, prorrogável uma vez por igual período.
D
terão sua votação iniciada no Senado, e serão apreciadas em sessão conjunta pelo plenário do Congresso Nacional.
E
já aprovadas pelo Legislativo, que estejam pendentes de sanção ou veto do Presidente da República, entrarão em vigor automaticamente, se o Chefe do Executivo não se manifestar no prazo de 15 dias.