São modalidades de fiscalização da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, previstas na Constituição Federal/88:
direta pelo próprio órgão, judicial e pelo Ministério Público.
direta pelo próprio órgão e indireta pelo Tribunal de contas da União.
financeira e orçamentária apenas.
orçamentária, financeira e patrimonial, apenas.
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.