Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, conforme disposto no art. 74 da Constituição Federal. Em relação às finalidades do controle interno, é CORRETO afirmar que
garante a legalidade e avalia os resultados da gestão orçamentária e financeira.
coordena o cumprimento das metas previstas no plano plurianual da União.
apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional.
emite parecer prévio em relação a operações de crédito, avais e garantias da União.
representa o Poder competente sobre quaisquer irregularidades investigadas.