Não há como aceitar que as Cortes de Contas brasileiras, pela própria estrutura organizacional conferida pela Constituição, integrem o Poder Judiciário. Por outro lado, o seu mero enquadramento ao lado de tribunais administrativos comuns (mencione-se os Tribunais Tributários existentes na órbita da Administração) não condiz com a estatura constitucional que foi conferida à Corte.
(CABRAL, Flávio Garcia. O Tribunal de Contas da União na Constituição Federal de 1988, 2014.)
Levando em consideração o assunto proposto, assinale a alternativa correta.
Segundo o texto da Constituição Federal, os Tribunais de Contas estão incluídos na estrutura orgânica do Poder Judiciário.
É compatível com a posição do autor a tese de que os Tribunais de Contas não pertencem à estrutura orgânica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, possuindo autonomia constitucional especial.
Infere-se do texto que o autor entende o Tribunal de Contas como um órgão integrante da estrutura do Poder Legislativo, haja vista não pertencer ao Judiciário nem ao Poder Executivo.
A estatura constitucional da Corte de Contas referida no texto diz respeito primordialmente ao conjunto de atribuições destinadas ao controle interno da Administração Pública, com a finalidade de verificar o cumprimento das metas do plano plurianual e o acompanhamento da execução dos programas de governo.
O autor refere-se em seu texto apenas ao Tribunal de Contas da União, haja vista que a Constituição Federal reconhece o princípio da plena autonomia organizacional e funcional dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.