O TCU tem competência para, mediante denúncia legalmente
formulada, sustar, por ato próprio e de imediato, a execução do
contrato de reforma referido, devendo, logo após, comunicar
a deliberação à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal,
a quem compete decidir, em última instância, pela manutenção
ou não do ato de sustação.