A CF conferiu ao TCU a competência para julgar as contas
dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos da administração direta e indireta,
porém não atribuiu a esse tribunal competência para aplicar
sanções aos responsáveis quando constatada a ocorrência de
ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, por se
tratar de competência exclusiva do Congresso Nacional.