É exigência constitucional a prestação de contas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos. No âmbito federal compete ao Tribunal de Contas da União
julgar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em 90 dias a contar de seu recebimento.
apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
avaliar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em noventa dias a contar de seu recebimento.
apreciar as contas prestadas anualmente pelos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
apreciar os demonstrativos do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, da execução dos programas de governo e dos orçamentos da administração direta e indireta, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento.