De acordo com o definido na Constituição Federal, a finalidade da auditoria na Administ...

De acordo com o definido na Constituição Federal, a finalidade da auditoria na Administração Pública é

A

apresentar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e do combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.

B

cumprir com as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, adotando medidas necessárias para qualquer discrepância entre o previsto e o realizado no plano de ação.

C

comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e finalística.

D

garantir para os dirigentes da entidade pública o funcionamento adequado dos controles internos, evitando-se o risco e a incerteza, tornando-se imprescindível na ação de administrar.

E

avaliar os métodos e processos operacionais, com vistas a aprimorar as práticas administrativas.